13/02/2017
Isenção de taxas ao Ecad para obras executadas nos quartos vai à análise em caráter terminativo Isenção de taxas ao Ecad para obras executadas nos quartos vai à análise em caráter terminativo


O Projeto de Lei que isenta hotéis de pagar imposto por música executada nos quartos será analisado em caráter terminativo. Após ser discutido por três comissões do Senado, o PLS 206/2012, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), agora está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Caso aprovado, ele segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto pretende mudar a lei dos direitos autorais para deixar claro que a reprodução de obras audiovisuais em quartos de hotéis, motéis e pousadas não pode ser considerada como execução pública. Como argumento favorável ao setor hoteleiro, o artigo 23 da Lei Geral do Turismo entende que os quartos de hotéis são locais de frequência individual – o que, por si só, já anularia a cobrança feita pelo Escritório Central de Arrecadação (Ecad).

A medida é uma pauta antiga da FBHA e envolve ainda mais vertentes. Além dos quartos de hotéis serem considerados extensões da casa, não se pode determinar se o hóspede consumiu música ou filme dentro da unidade – ou seja, a cobrança do Ecad é feita sobre uma suposição de consumo. E, por fim, os meios de hospedagem já pagam pelos direitos autorais que são embutidos nas mensalidades das TVs por assinatura e empresas de telefonia a cabo – o que resulta em um pagamento duplo ao Escritório Central de Arrecadação.

“Há grande dificuldade em se saber quando o hóspede ligou no rádio dentro do seu quarto. O Ecad continuará recebendo direitos autorais quando a música for executada em ambientes coletivos, como em restaurantes ou corredores do hotel”, explicou Ana Amélia. O PL 206/2012, de autoria da senadora, também pode ser em consulta pública por aqui hiperlink: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106062.






 
 
 


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